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Justiça determina que Município do Crato volte o atendimento em reabilitação para pessoas com deficiência

Decisão confirma tutela de urgência concedida anteriormente e impõe uma série de medidas para a retomada dos serviços

Publicada em 23/04/25 às 19:13h - 10 visualizações

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Justiça determina que Município do Crato volte o atendimento em reabilitação para pessoas com deficiência
MP-Crato  (Foto: Banco de dados - MPCE)

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça obrigou o Município do Crato a voltar a ofertar atendimento especializado em reabilitação para pessoas com deficiência. A decisão confirma tutela de urgência concedida anteriormente e impõe uma série de medidas para a retomada dos serviços de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências.

Segundo o MP, após o fechamento da unidade de atendimento “Neurofor”, dezenas de pacientes encaminhados pela prefeitura ficaram sem reabilitação. Diante da descontinuidade do serviço para diagnóstico, avaliação e atendimento especializado, o Ministério Público instaurou um Inquérito Civil na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca do Crato. A ACP aponta que a administração municipal teria agido de forma omissa, sem fornecer informações sobre a situação dos serviços.

Diante das circunstâncias, a 2ª Vara Cível da Comarca de Crato determinou que o Município elabore um plano de diagnóstico em até 20 dias, identificando as pessoas com deficiência que necessitam dos serviços; execute um plano de ação em até 60 dias; contrate profissionais especializados, incluindo fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, assistentes sociais, neuropediatras, otorrinolaringologistas e ortopedistas; defina uma estratégia administrativa para contratar os profissionais, considerando as falhas em processos seletivos anteriores; adeque a estrutura física e equipamentos dos serviços de reabilitação no prazo de 60 dias; e oferte terapias especializadas, como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), conforme normas técnicas.

Fonte: MPCE

A decisão busca garantir que pessoas com deficiência tenham acesso contínuo e adequado aos serviços essenciais de reabilitação, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Fonte: MPCE




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