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MP do Ceará ajuíza ação para anular contrato milionário celebrado sem licitação pela Prefeitura de Várzea Alegre

Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município

Publicada em 27/04/25 às 13:54h - 8 visualizações

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MP do Ceará ajuíza ação para anular contrato milionário celebrado sem licitação pela Prefeitura de Várzea Alegre
Vista aérea de Várzea Alegre  (Foto: Ascom Prefeitura de Várzea Alegre)

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Várzea Alegre, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Várzea Alegre e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. A ação requer a nulidade de contratos administrativos firmados sem licitação e que preveem pagamento superior a R$ 11 milhões em honorários advocatícios.

A ação judicial tramita sob o nº 3000341-98.2025.8.06.0181 e foi ingressada, em 3 de abril, após constatação de graves irregularidades na contratação direta do escritório para atuar na execução de decisão judicial relacionada à complementação de verbas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Segundo o MP, a contratação se deu por meio de inexigibilidade de licitação, sem observância das exigências legais e em afronta à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O órgão ministerial sustenta que não houve comprovação da notória especialização do escritório contratado ou singularidade do serviço, condições indispensáveis para se justificar a inexigibilidade. Além disso, o serviço jurídico prestado — um pedido de cumprimento de sentença — não exigiria a contratação externa, sendo possível sua realização pela Procuradoria do Município, que conta com equipe técnica habilitada.

O MP ressalta ainda que os recursos utilizados para o pagamento dos honorários são oriundos do Tesouro Municipal, comprometendo recursos públicos que deveriam ser destinados à educação básica. O Ministério Público reforça que a prática contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional o uso de verbas do Fundef ou Fundeb para pagamento de honorários advocatícios contratuais, salvo em casos excepcionais e limitados a juros moratórios.

A ACP se apoia também na Recomendação nº 004/2018, anteriormente expedida pelo próprio MP, que orientava o município a se abster de contratar escritórios de advocacia para ações relacionadas à complementação do Fundef. Por fim, o MP requer judicialmente a declaração de nulidade dos contratos, a suspensão de qualquer pagamento decorrente dos mesmos e a responsabilização dos envolvidos por eventual lesão ao erário, com base na Lei de Improbidade Administrativa. Com a ACP, o MP do Ceará reafirma seu compromisso com a defesa do patrimônio público, da legalidade administrativa e da correta destinação dos recursos da educação.

Fonte: MPCE




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